Canal de Denúncias
Accede ao Canal de DenúnciasA Capital Energy disponibiliza aos seus empregados, clientes, fornecedores e demais partes interessadas um Canal de Denúncias para comunicar, de forma confidencial e segura, qualquer possível irregularidade, infração normativa ou conduta contrária à ética e aos valores do grupo.
Este canal cumpre o disposto na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que informem sobre infrações normativas e a luta contra a corrupção, garantindo a confidencialidade da identidade do denunciante e a proibição de represálias.
Ao aceder ao canal, deverá selecionar a sociedade correspondente à qual deseja dirigir a sua comunicação. Cada sociedade gerirá internamente as denúncias recebidas de acordo com os seus próprios procedimentos e a legislação em vigor.
Aceder ao Canal de Denúncias: https://miportaldelempleado.personiowhistleblowing.com/
Os dados de carácter pessoal e demais informações fornecidas através deste canal serão tratados com a finalidade de receber as comunicações, analisar o conteúdo e gerir o processo que venha a ser gerado.
Os dados do denunciante, denunciado ou de terceiros, bem como outras informações, serão conservados apenas pelo tempo indispensável para decidir sobre a pertinência de iniciar uma investigação dos factos denunciados.
Decorridos três meses desde a decisão sobre a abertura do procedimento ou o seu arquivamento, a informação será eliminada do sistema, salvo quando a conservação se destine a deixar evidência do funcionamento do modelo de prevenção de delitos da pessoa jurídica ou quando das investigações resultem factos que devam ser guardados de acordo com os prazos legais de prescrição de possíveis ações ou responsabilidades. A informação será guardada unicamente pelas pessoas responsáveis pelas funções de controlo interno e de conformidade.
O tratamento dos dados nos canais internos de comunicação será considerado lícito em virtude do disposto no artigo 6.1.c) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, no artigo 8 da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, e no artigo 11 da Lei Orgânica 7/2021, de 26 de maio, bem como conforme o estabelecido nos artigos 10 e 13 da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, reguladora da proteção das pessoas que informem sobre infrações normativas e da luta contra a corrupção.
Os factos que possam constituir ilícito penal ou administrativo, incluindo dados pessoais, poderão ser comunicados às autoridades competentes, tanto em território nacional como fora dele, o que poderá implicar uma transferência internacional de dados realizada com base em razões de interesse público e/ou para a formulação, o exercício ou a defesa de reclamações.
Foram adotadas as medidas necessárias para preservar a identidade e garantir a confidencialidade dos dados correspondentes às pessoas afetadas pela informação fornecida, especialmente a da pessoa que comunique os factos, caso tenha sido identificada.
Os interessados poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, portabilidade e limitação ou oposição, dirigindo um pedido por escrito a dpo@capitalenergy.com. Poderão igualmente apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Controlo (Agência Espanhola de Proteção de Dados – www.aepd.es) caso considerem que os seus direitos não foram devidamente atendidos.
Informação sobre o Responsável pelo Tratamento:
HELAS CONSULTORES SL; NIF: B83017780
Última atualização: 24/11/2025